O Projeto de Lei que substitui a Lei Rouanet (Lei nº
8.313/1991) entrou na pauta do Congresso Nacional após o recesso parlamentar,
em fevereiro. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
encaminhou à Câmara dos Deputados o texto que torna a lei da cultura mais
abrangente e dinâmica.
Seus objetivos centrais são
ampliar os recursos da área e, ao mesmo tempo, diversificar os mecanismos de
financiamento de forma a desenvolver uma verdadeira Economia da Cultura no
Brasil.
Em linhas gerais, as principais
novidades são a renovação do Fundo Nacional de Cultura (FNC), reforçado e
dividido em nove fundos setoriais; a diversificação dos mecanismos de
financiamento; o estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a
avaliação das iniciativas que buscam recursos; o aprofundamento da parceria
entre Estado e sociedade civil para a melhor destinação dos recursos públicos;
e o estímulo à cooperação federativa, com repasses a fundos estaduais e
municipais.
Financiamento
A nova lei transforma o Fundo
Nacional de Cultura (FNC) no mecanismo central de financiamento ao setor,
criando formas mais modernas de fomento a projetos. Garante-se, assim, que os
recursos cheguem diretamente aos proponentes, sem intermediários e com maior
participação da sociedade, por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura
(CNIC), que dará origem a comissões setoriais.
Em 2010, como parte de um
processo de transição, o Ministério da Cultura se prepara para a implementação
da nova lei. O FNC, por exemplo, recebeu dotação orçamentária recorde, acima de
R$ 800 milhões, e fará repasses a fundos estaduais e municipais, impulsionando
a cooperação federativa.
Dentro do FNC serão criados oito
fundos setoriais: das Artes Visuais; das Artes Cênicas; da Música; do Acesso e
Diversidade; do Patrimônio e Memória; do Livro, Leitura, Literatura e
Humanidades, criado por lei específica; de Ações Transversais e Equalização; e
de Incentivo à Inovação do Audiovisual. Eles se somam ao já existente Fundo
Setorial do Audiovisual (FSA).
Transparência
O Projeto de Lei cria um sistema
público e transparente de critérios tanto para o acesso aos recursos do FNC
quanto do incentivo fiscal. Estado e patrocinadores serão estimulados a
aprimorar seus mecanismos de relação com os produtores e artistas com a
divulgação de critérios claros para avaliar a dimensão simbólica, econômica e
social para o uso do recurso público.
Com base nas diretrizes anuais da
CNIC, cuja função é avaliar tecnicamente os pedidos de aprovação de incentivo
fiscal, serão criadas comissões setoriais, com composição paritária, formadas
por especialistas representantes dos diversos segmentos culturais e com ampla
participação da sociedade civil, garantindo a preservação de um patrimônio
recentemente conquistado pela sociedade brasileira: a liberdade de expressão.
Esse processo também vai agilizar e aperfeiçoar o sistema de análise dos
projetos.
Novas modalidades de acesso
Além do fortalecimento do Fundo,
o Ministério da Cultura inseriu na proposta da nova lei formas de aprimorar o
sistema de avaliação de projetos e diminuir a burocracia. Além do convênio,
serão concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será mais simples, com
foco nos resultados do projeto e não apenas em seus aspectos contábeis.
No Projeto de Lei, pessoas
físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, passam a ter direito de
apresentar projetos. A natureza cultural deve estar agora na iniciativa, não no
proponente. Ficará estabelecido o prazo de 30 dias para que o Ministério da
Cultura conclua a avaliação do projeto cultural.
Investimento
Com o objetivo de atender toda a
diversidade cultural brasileira, a proposta da nova lei diversifica, também, os
mecanismos de investimento e apoio. Entre elas está o ‘endowment’. Trata-se de
um incentivo para que fundações culturais – museus, orquestras e outros equipamentos
– constituam um fundo permanente de aplicações de longo prazo, com o objetivo
de obter sustentabilidade, estabilidade financeira e diminuir a dependência da
renúncia fiscal em sua modalidade atual.
Outro mecanismo é o Fundo de
Investimento em Cultura e Arte (Ficart), no qual os investidores se tornam
sócios de um projeto cultural. O Ficart ganha agora o incentivo que o tornará
atrativo e viável, o que a lei atual não permite.
Fonte: http://www.cultura.gov.br/
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