quarta-feira, 4 de março de 2015

DESCONTOS NA CONTA DE LUZ DE ATÉ 65% PARA OS MARANHENSES DE BAIXA RENDA

(04/03/2015) - DPE/MA garante desconto automático de até 65% nas contas de energia elétrica de 25 mi de famílias em todo Brasil

 
Graças a uma articulação feita pela Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA), cerca de 25 milhões de famílias de baixa renda residentes em todo o Brasil, que integram o Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, serão automaticamente incluídas no Programa Tarifa Social para obter descontos de até 65% nas contas de energia elétrica. Para isso, basta agora o consumidor fornecer o número da unidade consumidora de energia elétrica no ato da atualização do cadastro.

A boa notícia foi comunicada esta semana ao Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE/MA pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), após o órgão federal atender à recomendação feita pela instituição maranhense para alterar o programa Cecad (Consulta e Extrações de Informações do Cadastro Único), inserindo o campo referente à unidade consumidora. Isso permitirá que a concessionária de energia inclua o consumidor no programa independentemente de requerimento.

Até ano passado para obter o benefício da Tarifa Social Baixa Renda, o consumidor, enquadrado no perfil do programa do governo federal, precisava preencher requerimento específico, solicitando o desconto à concessionária de energia elétrica que presta o serviço no seu estado de origem. O problema é que por falta de informações ou por conta da burocracia, muitos deixavam de requerer o benefício. 

Detectando essa dificuldade, a DPE/MA, de forma paliativa, promoveu articulações com demais órgãos da área, para divulgação em massa dos benefícios do programa Tarifa Social e os seus requisitos de enquadramento. Entretanto, no intento de resolver o problema de uma forma definitiva, o Núcleo do Consumidor também buscou entendimento direto com o MDS, obtendo resposta positiva para a sua recomendação.    

No Maranhão, segundo dados cadastrais de dezembro de 2014, existem quase 1,5 milhão de famílias no Cadastro Único, com renda de até meio salário mínimo, por pessoa, sendo que, dentre estas, aproximadamente 1,3 milhão têm acesso à energia elétrica. “Os dados repassados pelo MDS levam em consideração famílias, portanto, se multiplicarmos 1,3 milhão por quatro ou cinco, número médio de pessoas por unidade familiar, chegaremos a um universo de quase cinco milhões de pessoas que serão beneficiadas, automaticamente, com descontos em sua conta de energia elétrica a partir deste ano no estado”, ponderou o defensor público Alberto Bastos, titularizado no Nudecon.

No documento encaminhado à Defensoria, além da inclusão do campo unidade consumidora no Cecad, o MDS também destacou outras intervenções com o objetivo de tornar o procedimento de obtenção do desconto mais célere. Para tanto, disponibilizou recentemente um novo perfil de consulta on line ao Sistema de Cadastro Único, versão 7, para que as concessionárias tenham mais facilidade de acesso às informações cadastrais. 

“Trata-se de uma importante conquista, com repercussão nacional e de natureza extrajudicial. É muito recorrente nos atendimentos individuais nos depararmos com pessoas que não têm condições de pagar as contas de luz, e mesmo se enquadrando no Programa Tarifa Social, não receberem os benefícios. Diante disso, iniciamos várias atuações no sentido de aprimorar esses canais, de forma a atingir um universo maior de pessoas. No caso deste programa, especificamente, que trata dos descontos de energia elétrica, a alteração nos procedimentos de inclusão é ainda mais urgente e necessária, frente à grave crise que o país enfrenta neste setor, com a criação de bandeiras de consumo e a autorização de aumentos e correções nas tarifas”, explicou o defensor público Alberto Bastos. 

Perfil beneficiados – Todas as famílias que estiverem cadastradas no Cadastro Único ou CadÚnico com dados atualizados e apresentarem o número da unidade consumidora podem ser incluídos no Programa Tarifa Social, estabelecido pela Lei 10.438/2002 e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os descontos na conta de luz vão de 10% a 65%.

Para Gabriela Pires Leal, da Gerência de Assuntos Regulatórios da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), a vitória alcançada pela DPE/MA é resultado de um trabalho comprometido e dedicado. “A Defensoria Pública, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, tem atuado fortemente em prol dos interesses dos assistidos que possuem o perfil para serem contemplados pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Pelo segundo ano consecutivo, a Cemar apoia as iniciativas do Núcleo, buscando obter soluções no âmbito do governo federal para facilitar o cadastramento das unidades consumidoras com aderência aos critérios normativos que estabelecem benefício de desconto para a subclasse residencial baixa renda. Além de estreitar o relacionamento com a Defensoria Pública para buscar soluções mais rápidas para as demandas dos consumidores, a parceria tem como compromisso a orientação adequada dos assistidos, no sentido de preservar a saúde financeira dos consumidores maranhenses menos favorecidos através de providências práticas como a atualização de dados no Cadastro Único”, destacou.
Fonte: Defensoria Publica do Estado do Maranhão

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