quinta-feira, 28 de março de 2013

BOA SEMANA SANTA PARA TODOS, É O DESEJO DO PROJETO TEATRO:

Desejamos a todos, muita harmonia na família, nessa semana que comemoramos a  Semana Santa. Que seja repleta de reflexão e paz no coração. Pois celebramos a ressurreição de Jesus Cristo, como nosso pai Eterno.

Ass. Ator, Instrutor de Teatro: Victor Hugo

quarta-feira, 27 de março de 2013

COMO CONSTRUIR O SONHO A PARTIR DE SEUS PRÓPRIOS FRAGMENTOS:

Quando construir o site do "Projeto Teatro Victor" pensei que era só mais como brincadeira e como uma especie de hobby, passatempo e coisa do tipo. Mais hoje vejo completamente diferente. Estou escrevendo sobre projetos que já realizei, que vou realizar e sobre temas relacionados com a arte que procurei para viver no qual é o teatro.Percebi que posso unir o útil ao agradável. Continuar escrevendo, criando peças de teatro, inovando culturalmente e trabalhando o pensamento critico que provem de qualquer jornalista que procura a arte dramática para se expressar e para se entender como um ser humano que vive em constante movimento e em grandes processos criacionistas. Desta forma me vejo tornando o sonho em concretismo total. Fazendo de um simples sonho uma razão de viver e sonhar em todos os momentos da vida. Sinto que isso exprime um pouco da alma, e um pouco de fazer aquilo que ama de paixão e de coração. E as pessoas ao seu redor notam essa evolução e essa maturidade de não perder nunca o foco no que de fato está buscando. Me sinto feliz como estou. Pois me encontrei com minha esposa, e me encontro todas as vezes que estou em cena encenando ou vivendo um personagem, com um psique próprio e com um problema no qual não é o meu. Isso me liberta e me faz entender um pouco da verdadeira razão de viver...

Ass. Ator, instrutor de teatro: Victor Hugo

O PROJETO TEATRO ESTEVE PRESENTE NA PAIXÃO DE CRISTO DO RECIFE, NO MARCO ZERO NO BAIRRO DO RECIFE ANTIGO:

O Espetáculo da Paixão de Cristo do Recife, que a dezessete anos é encenado no marco zero, no bairro do Recife Antigo, sobre o Comando de José Pimentel como diretor e também como ator, no personagem de Jesus Cristo, teve um grande publico no dia 27/03/2012 na quarta-feira. Nessa abertura tiveram presentes Leda Alves, Paulo de castro no qual foi o produtor da encenação, bem como políticos ilustres como: O governado do Estado de Pernambuco e Presidente do PSB Nacional, Eduardo Campos e o novo Prefeito empossado Geraldo Julio, que vieram apreciar o megaespetáculo, que todos anos gera uma grande quantidade de publico. Lembrando até as grandes peças gregas.
Embaixo temos algumas fotos tiradas diretamente do local da encenação:











ENDEREÇO DAS PRODUTORAS DE VÍDEO EM RECIFE-PE:


AVALON
Endereço: Rua Imperial 1638 – Ed. Somax – Bairro São José – Recife – PE     
CEP: 50.090.000                 
Telefone:81 3052 1166             
Site: www.avalonstudio.com.br , E-mail: audioavalon@gmail.com Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

R TV PRODUÇÕES
Endereço:
Rua Djalma Farias, 183,Torreão, Recife – PE
CEP: 52030-190 
Telefones: (81) 3242-0087
Site: www.rtv-pro.com.br                                                                                            E-mail:carol@rtv-pro.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
MIRA FILMES 
Endereço:
Av Cons Aguiar, 2333, Sl503,Boa Viagem, Recife – PE
CEP: 51020-020
Telefones: (81) 3463-7391
IBF-INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES
Endereço:
Rua Henrique Dias, 271, Boa Vista, Recife – PE
CEP: 50070-140
Telefones:(81) 3221-9141
D7 FILMES
Endereço:
Rua D Vital, 106, Santo Amaro, Recife – PE
Telefones: (81) 3231-6767 / (81) 3231-5757
Site: www.d7filmes.com.br                                                                                        E-mail:d7filmes@gmail.com Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
CENTER PRODUÇÔES MULTIMÍDIA LTDA
Endereço:
Rua Aluísio Azevedo, 42, Santo Amaro – Recife – PE
CEP: 50100-090
Telefones: (81) 3421-9323


Fonte: http://satedpe.com.br

FESTIVAL DE TEATRO DE CURITIBA


TUDO O QUE VOCÊ VÊ
A Mostra 2013 reúne 32 espetáculos e marca o início da trajetória de 8 desses, que fazem sua estréia nacional no evento. Os espetáculos selecionados representam o rico e diverso panorama atual das artes cênicas brasileiras e mostram o apagamento de fronteiras geográficas e de linguagens.
A curadoria – formada por Celso Curi, Lucia Camargo e Thania Brandão – fiou sua busca na revelação dos limites da invenção textual e cênica. Dos clássicos aos transgressores, evidenciando novo talentos e celebrando os grandes nomes do teatro brasileiro, a 22ª edição do Festival de Teatro de Curitiba se apresenta. Reserve seu ingresso na plateia pois os lugares costumam ser disputados.
Datas: 26 de março a 07 de abril
Local: Consulte a programação
Ingressos: R$60,00 e R$30,00
fonte: www.festivaldecuritiba.com.br


DISCURSO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADINHA DA PREFEITA ELEITA DUCILENE BELEZINHA NO ANIVERSÁRIO DA CIDADE:



Sem dúvida é de grande importância os projetos elencados e levantados no discurso da Prefeita eleita pelo povo, a Ducilene Belezinha. Precisamos de fato de um Distrito Industrial, de uma casa da cultura que seja referência de informações culturais locais, bem como de fomento as manifestações culturais, e para ao desenvolvimento dos valores locais e das artes.

Ass. Victor Hugo da Costa Leite

segunda-feira, 25 de março de 2013

O PROJETO TEATRO ENCENOU A PEÇA SODOMIA SONG DO DRAMATURGO, DIRETOR E ATOR WELLINGTON JÚNIOR: NO TEATRO BARRETO JUNIOR

Pequena análise da peça em si:

A peça Sodomia Song de Wellington Júnior não tem um formato linear de texto e expressa uma lógica própria. Podendo trazer o público para a cena e criando num monólogo uma coisa única no qual é a interação quase total e em vários momentos. A peça aborda um tema polêmico de pederastia entre pai e filho, e ao mesmo tempo de um amor mau definido e visto através de outra ótica. Os vocábulos são pesados, e não tem como fugir deles ao longo da encenação.
Então propus uma livre adaptação da peça, respeitando a essência da história e de seu próprio enredo. Dando um ar mais neurótico ao que se refere ao lado psicológico do personagem, e tornando ele palpável para quem estava realizando, no caso naquele momento: O Ator-Victor Hugo.
Coloquei a música do Rual Seixas-Metamorfose Ambulante, porque a música quebra paradigmas e mostra uma nova acepção da realidade que muitos não percebem. E no texto aborda temas de quebra de ruptura e de novas formas de vê e entender a realidade que nos cerca.

Ass. Victor Hugo

PROVA PROFISSIONALIZANTE DE TEATRO PARTE PRÁTICA: ENCENAÇÃO

As encenações foram feitas no Teatro Barreto Junior no pina, no Bairro de Boa Viagem em Recife-PE, e cada peça foi avaliada por três integrantes da comissão julgadora que estavam analisando as peças. Aqui embaixo temos algumas fotos das apresentações:












sábado, 23 de março de 2013

CAMPANHA CHAPADINHA PRECISA DE ÁGUA:

Chapadinha-MA, foi contemplada com o PAC II. E é preciso de fato investir no setor hídrico e em seus mananciais para que a região não seja prejudicada por falta d'água. Sem água não fazemos nada. Não existe comercio, Industria e nem vida. Por isso precisamos priorizar esse problema para que seja resolvido e sanado o mais rápido possível.
 Os Chapadinhenses devem se unir para que os recursos direcionados do PAC II, de fato sejam executados e cobrar tais investimentos. Pois esse é um dever do povo, que vive num regime democrático de direito e como cidadão tem o dever de cobrar e também propor ideias para serem apreciadas pelo legislativo. 
A Caema será a executora das obras, caso passe a tempo pelo legislativo,como um caso de extrema urgência no Município. E que mexe com o crescimento econômico e com o futuro da cidade e de seus cidadãos.

quinta-feira, 21 de março de 2013

TEATRO NO NORDESTE DO BRASIL:

Antigamente víamos o Sudeste maravilha sempre na frente do Nordeste no que dizia a respeito a Industria cultural do Teatro. E hoje não é tão diferente de antigamente. Mais já vemos melhores produções da região, que antes só víamos mais de fora. E gestores públicos mais comprometidos com a cultura e com a informação de qualidade. E isso sem dúvida faz a diferença lá na frente.
Precisamos de fato investir mas na cultura como um bem do povo e para o povo. E não só em shows. As vezes um bom espetáculo informa, além de levar conteúdo de tudo que foi estudado e apreendido nos meses de labuta e estudo para ser mostrado num único dia.

COMENTE OS ASSUNTOS POSTADOS NO BLOG BEM COMO MANDEM IDEIAS DE MATERIAS QUE PODEM SER REALIZADAS LEVANDO O TEATRO COMO FOCO:

Qualquer seguidor do blog "Projeto Teatro Victor", terá a possibilidade de interagir com as matérias e trazer novidades de seu interesse para somar conosco, para que possamos sempre está inovando e melhorando as informações e assuntos de seu interesse. Desta forma vocês terão um link direto no próprio blog, para comentar e mandar sugestões. Embaixo do blog no lado direito terá um link seguir este blog, ai é só colocar o seu e-mail e já estará fazendo parte do Projeto.

LEI Nº 6.533, DE 24 DE MAIO DE 1978, QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE ATOR:


Presidência daRepública
Subchefia para Assuntos Jurídicos
                                              LEI Nº 6.533, DE 24 DE MAIOI DE 1978.
Regulamento
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art . 1º - O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões é regulado pela presente Lei.
        Art . 2º - Para os efeitos desta lei, é considerado:
        I - Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública;
        II - Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.
        Parágrafo único - As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões constarão do regulamento desta lei.
        Art . 3º - Aplicam-se as disposições desta lei às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a seu serviço os profissionais definidos no artigo anterior, para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.
        Parágrafo único - Aplicam-se, igualmente, as disposições desta Lei às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de profissionais definidos no artigo anterior.
        Art . 4º - As pessoas físicas ou jurídicas de que trata o artigo anterior deverão ser previamente inscritas no Ministério do Trabalho.
        Art . 5º - Não se incluem no disposto nesta Lei os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresa de radiodifusão.
        Art . 6º - O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional.
        Art 7º - Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, é necessário a apresentação de:
        I - diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou
        II - diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou 
        III - atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias  profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.
        § 1º - A entidade sindical deverá conceder ou negar o atestado mencionado no item III, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo ser concedido o registro, ainda que provisório, se faltar manifestação da entidade sindical, nesse prazo.
        § 2º - Da decisão da entidade sindical que negar a concessão do atestado mencionado no item III deste artigo, caberá recurso para o Ministério do Trabalho, até 30 (trinta) dias, a contar da ciência.
        Art . 8º - O registro de que trata o artigo anterior poderá ser concedido a título provisório, pelo prazo  máximo de 1 (um) ano, com dispensa do atestado a que se refere o item III do mesmo artigo, mediante indicação conjunta dos Sindicatos de empregadores e de empregados.
        Art . 9º - O exercício das profissões de que trata esta Lei exige contrato de trabalho padronizado, nos termos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho.
        § 1º - O contrato de trabalho será visado pelo Sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho, até a véspera da sua vigência.
        § 2º - A entidade sindical deverá visar ou não o contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, findos os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical.
        § 3º - Da decisão da entidade sindical que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do Trabalho.
        Art . 10 - O contrato de trabalho conterá, obrigatoriamente:
        I - qualificação das partes contratantes;
        II - prazo de vigência;
        III - natureza da função profissional, com definição das obrigações respectivas;
        IV - título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem nos casos de contrato por tempo determinado;
        V - locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais;
        VI - jornada de trabalho, com especificação do horário e intervalo de repouso;
        VII - remuneração e sua forma de pagamento;
        VIII - disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas;
        IX - dia de folga semanal;
        X - ajuste sobre viagens e deslocamentos;
        XI - período de realização de trabalhos complementares, inclusive dublagem, quando posteriores a execução do trabalho de interpretação objeto do contrato;
        XII - número da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
        Parágrafo único - Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado deverá constar, ainda, cláusula relativa ao pagamento de adicional, devido em caso de deslocamento para prestação de serviço fora da cidade ajustada no contrato de trabalho.
        Art . 11 - A cláusula de exclusividade não impedirá o Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato de trabalho, desde que em outro meio de comunicação, e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade.
        Art . 12 - O empregador poderá utilizar trabalho de profissional, mediante nota contratual, para  substituição de Artista ou de Técnico em Espetáculos de Diversões, ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.
        Parágrafo único - O Ministério do Trabalho expedirá instruções sobre a utilização da nota contratual e aprovará seu modelo.
        Art . 13 - Não será permitida a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais.
        Parágrafo único - Os direitos autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.
        Art . 14 - Nas mensagens publicitárias, feitas para cinema, televisão ou para serem divulgadas por outros veículos, constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente:
        I - o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de publicidade para quem a mensagem é produzida;
        Il - o tempo de exploração comercial da mensagem;
        III - o produto a ser promovido;
        IV - os veículos através dos quais a mensagem será exibida;
        V - as praças onde a mensagem será veiculada;
        VI o tempo de duração da mensagem e suas características.
        Art . 15 - O contrato de trabalho e a nota contratual serão emitidos com numeração sucessiva e em ordem cronológica.
        Parágrafo único - Os documentos de que trata este artigo serão firmados pelo menos em duas vias pelo contratado, ficando uma delas em seu poder.
        Art . 16 - O profissional não poderá recusar-se à auto dublagem, quando couber.
        Parágrafo único - Se o empregador ou tomador de serviços preferir a dublagem por terceiros, ela só poderá ser feita com autorização, por escrito, do profissional, salvo se for realizada em língua estrangeira.
        Art . 17 - A utilização de profissional contratado por agência de locação de mão-de-obra, obrigará o tomador de serviço solidariamente pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais, se se caracterizar a tentativa, pelo tomador de serviço, de utilizar a agência para fugir às responsabilidades e obrigações decorrentes desta Lei ou de contrato.
        Art . 18 - O comparecimento do profissional na hora e no lugar da convocação implica a percepção integral do salário, mesmo que o trabalho não se realize por motivo independente de sua vontade.
        Art . 19 - O profissional contratado por prazo determinado não poderá rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o em pregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
        Parágrafo único - A indenização de que trata este artigo não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
        Art . 20 Na rescisão sem justa causa, no distrato e na cessação do contrato de trabalho, o empregado poderá ser assistido pelo Sindicato representativo da categoria e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, respeitado o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
        Art . 21 A jornada normal de trabalho dos profissionais de que trata esta Lei, terá nos setores e atividades respectivos, as seguintes durações:
        I - Radiodifusão, fotografia e gravação: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 30 (trinta) horas semanais;
        II - Cinema, inclusive publicitário, quando em estúdio: 6 (seis) horas diárias;
        III - Teatro: a partir de estréia do espetáculo terá a duração das sessões, com 8 (oito) sessões semanais;
        IV - Circo e variedades: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 36 (trinta e seis) horas semanais;
        V - Dublagem: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 40 (quarenta) horas semanais.
        § 1º - O trabalho prestado além das limitações diárias ou das sessões semanais previstas neste artigo será considerado extraordinário, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 59 a 61 da Consolidação das Leis do Trabalho.
        § 2º - A jornada normal será dividida em 2 (dois) turnos, nenhum dos quais poderá exceder de 4 (quatro) horas, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
        § 3º - Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exijam, o intervalo poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas.
        § 4º - Será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, a contar de sua apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, dublagem, fotografias, caracterização, e todo àquele que exija a presença do Artista, assim como o destinado a preparação do ambiente, em termos de cenografia, iluminação e montagem de equipamento.
        § 5º - Para o Artista, integrante de elenco teatral, a jornada de trabalho poderá ser de 8 (oito) horas, durante o período de ensaio, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
        Art . 22 - Na hipótese de exercício concomitante de funções dentro de uma mesma atividade, será assegurado ao profissional um adicional mínimo de 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada.
        Parágrafo único - E vedada a acumulação de mais de duas funções em decorrência do mesmo contrato de trabalho.
        Art . 23 - Na hipótese de trabalho executado fora do local constante do contrato de trabalho, correrão à conta do empregador, além do salário, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.
        Art . 24 - É livre a criação interpretativa do Artista e do Técnico em Espetáculos de Diversões, respeitado o texto da obra.
        Art . 25 - Para contratação de estrangeiro domiciliado no exterior, exigir-se-á prévio recolhimento de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste à Caixa Econômica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional.
        Art . 26 - O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.
        Art . 27 - Nenhum Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões será obrigado a interpretar ou participar de trabalho possível de pôr em risco sua integridade física ou moral.
        Art . 28 - A contratação de figurante não qualificado profissionalmente, para atuação esporádica, determinada pela necessidade de características artísticas da obra, poderá ser feita pela forma da indicação prevista no artigo 8º.
        Art . 29 - Os filhos dos profissionais de que trata esta Lei, cuja atividade seja itinerante, terão assegurada a transferência da matrícula e conseqüente vaga nas escolas públicas locais de 1º e 2º Graus, e autorizada nas escolas particulares desses níveis, mediante apresentação de certificado da escola de origem.
        Art . 30 - Os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro de gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em relação ao início dos trabalhos.
        Art . 31 - Os profissionais de que trata esta Lei têm penhor legal sobre o equipamento e todo o material de propriedade do empregador, utilizado na realização de programa, espetáculo ou produção, pelo valor das obrigações não cumpridas pelo empregador.
        Art . 32 - É assegurado o direito ao atestado de que trata o item III do artigo 7º ao Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões que, até a data da publicação desta Lei tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profissão.
        Art . 33 - As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o maior valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, calculada à razão de um valor de referência por empregado em situação irregular.
        Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a Lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
        Art . 34 - O empregador punido na forma do artigo anterior, enquanto não regularizar a situação que deu causa à autuação, e não recolher, multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis, não poderá:
        I - receber qualquer benefício, incentivo ou subvenção concedidos por órgãos públicos;
        II - obter liberação para exibição de programa, espetáculo, ou produção, pelo órgão ou autoridade competente.
        Art . 35 - Aplicam-se aos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões as normas da legislação do trabalho, exceto naquilo que for regulado de forma diferente nesta Lei.
        Art . 36 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
        Art . 37 - Esta Lei entrará em vigor no dia 19 de agosto de 1978, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 35, o § 2º do art. 480, o Parágrafo único do art. 507 e o art. 509 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1943, a Lei nº 101, de 1947, e a Lei nº 301, de 1948.
        Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado  no DOU de 26.5.1978

quarta-feira, 20 de março de 2013

O TEATRO COMO FILOSOFIA:

Trabalho o teatro dentro de mim como uma filosofia de vida. Acredito que o Teatro transcende as barreiras do só ser ator (atriz). O teatro é muito mais do que isso junto. Nele podemos: dialogar, conversar e ser ouvido, podemos debater assuntos polêmicos sobre qualquer assunto que achamos pertinente para tanto. Com isso podemos ser no teatro quem quisermos ser, nem que seja por um dia ou uma simples encenação. Dentro do teatro tem suas regras e trabalhamos com uma infinita possibilidade de tornar os sonhos em realidade.Quando falamos de personagens e encenação e da dramaturgia cênica e, quando praticamos a fé cênica do Stanislavski e, interiorizamos isso em nossas mentes criadoras tornamos o novo ser real e concreto para aquele que está interpretando determinado papel dentro da cena.
Desta forma todos somos atores na vida. O que diferencia um ator de um não ator é um simples fato de ter a consciência dos atos. Contudo o Teatro serve como forma de artificio para melhorar aquela pessoa que é completamente tímida e quer se soltar mais ou simplesmente precisa de técnicas para melhorar o dialogo e, ato comunicacional dentro de uma empresa no qual trabalha.










(Autor) Victor Hugo

VOCABULÁRIOS DO TEATRO:

AÇÃO:  significa a intenção motivadora do enredo, ou da sequencia dos eventos;
ADEREÇO: Em teatro, objetos de uso pessoal do personagem, tais como: leque,jóias, óculos, armas,etc. o termo é também usado como sinônimo de acessório;
ARENA: é uma especie de teatro onde área de representação fica cercada pelo público, como no antigo anfiteatro;
ARQUÉTIPO: são as imagens psíquicas, mentais oriundas do inconsciente coletivo;
ANTAGONISTA: é o principal opositor do protagonista (principal), tendo do Drama;
AUDITÓRIO: é um conjunto das pessoas que assistem um espetáculo. Nesse sentindo, o termo é usado como sinônimo de PLATÉIA. A palavra é também usada para indicar um tipo de local especialmente construído para recitais, concertos, aulas,conferências e etc...
BAMBOLINA: Tira de pano embalada, geralmente de cor preta que atravessa o Palco no sentido longitudinal, ligando a parte superior dos ROMPIMENTOS. As bambolinas, colocadas sucessivamente, em perspectiva, da frente para o fundo do palco, serve para esconder o Urdimento da vista do público, favorecendo, assim, a criação da ilusão.
BRANCO: significa um lapso de memoria do ator (atriz) durante uma apresentação de um espetáculo;
CACO: caracteriza uma improvisação fora do texto do espetáculo ou uma forma de resolver ou de superar uma situação de erro do texto;
CAMARIM: local onde o ator (atriz) se prepara para entrar em cena;
CENOGRAFIA: trabalha com a criação do cenário;
COREOGRAFIA: trabalha com a representação gráfica da dança na cena a ser encenada;
MARCAÇÃO: significa definir onde os atores irão se estabelecer dentro da cena de forma a torna-lá algo natural a quem vê;
CRÍTICA: a critica perfaz a visão analítica da peça a ser encenada, bem como a uma interpretação da peça em si. Perfazendo dessa forma duas analises a serem debruçadas e finalizadas;
DIÁLOGO: processo verbal entre duas ou mais pessoas;
DIANOIA: para o teatro significa o pensamento que determina o ato;
DICÇÃO: é a maneira de dizer as palavras, buscando simplesmente a clareza de significados;
EPÍLOGO: sugerir interpretações sobre a temática da peça ou de apresentar as despedidas do autor;
ESTROFE: é cada uma das partes de um poema ou pura e simplesmente cada oração de um texto teatral;
MONÓLOGO: peça feita por um único ator ( atriz);
DUETO: peça realizada com no máximo dos personagens;
QUARTETO: peça realizado por quatro atores ou mais;


O TEATRO MAIS ANTIGO DA EUROPA TEM 5 SÉCULOS DE HISTÓRIA:


Se você tiver de escolher somente um lugar para visitar no centro de  Vicenza, corra para o Teatro Olímpico  Sendo o mais antigo teatro coberto da Europa, ele dispensa qualquer apresentação. Por si só já é uma atração.
O projeto é do famoso arquiteto Andrea Palladio, que presenteou toda a cidade de Vicenza com primorosas obras. No entanto, o teatro se concretizou após a sua a morte. nas mãos do seu filho Silla Palladio e do arquiteto Vicenzo Scamozzi no século XVI.
Construído sobre as ruínas de um castelo, ao entrar você passa por um jardim com diversas esculturas. Ao ultrapassar a porta da construção, você já se impressiona com um belíssimo salão, com paredes e tetos decorados com  painéis ricamente pintados. Mas isso é só o começo.
Clique na imagem para ampliar
Depois de passar por diversos painéis modernos que traçam o histórico do teatro e ilustram com figuras da mitologia greco-romana, chega-se à atração principal: o palco.
É emocionante entrar num auditório com mais 5 séculos de história. Muitas das tribunas ainda são originais. Portanto atente para os cartazes e pise apenas nos pequenos degraus.  Ao fundo, vê-se uma balaustrada com figuras romanas e um teto, que simula um céu com nuvens passageiras.
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Ao ver o palco, fiquei extasiada. Uma verdadeira aula de pintura em perspectiva que se delinea atrás de um majestoso portal. Essa foi a obra que marcou a inauguração do teatro e fica em exposição permanente. Obraprima de Scamozzi que representa as ruas das cidade Tebas. Interessante ver as pessoas sentadas nos degarus das tribunas, olhando extasiadas para um palco “vazio”.  Fiquei imaginando quando seria quando houvesse realmente uma apresentação.
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Para chegar no Teatro Olímpico é fácil. Ele se localiza na Piazza Matteoti , pertinho do órgão de Turismo. Não tem erro.

Fonte: Se você tiver de escolher somente um lugar para visitar no centro de  Vicenza, corra para o Teatro Olimpico. Sendo o mais antigo teatro coberto da Europa, ele dispensa qualquer apresentação. Por si só já é uma atração.
O projeto é do famoso arquiteto Andrea Palladio, que presenteou toda a cidade de Vicenza com primorosas obras. No entanto, o teatro se concretizou após a sua a morte. nas mãos do seu filho Silla Palladio e do arquiteto Vicenzo Scamozzi no século XVI.
Construído sobre as ruínas de um castelo, ao entrar você passa por um jardim com diversas esculturas. Ao ultrapassar a porta da construção, você já se impressiona com um belíssimo salão, com paredes e tetos decorados com  painéis ricamente pintados. Mas isso é só o começo.
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Depois de passar por diversos painéis modernos que traçam o histórico do teatro e ilustram com figuras da mitologia greco-romana, chega-se à atração principal: o palco.
É emocionante entrar num auditório com mais 5 séculos de história. Muitas das tribunas ainda são originais. Portanto atente para os cartazes e pise apenas nos pequenos degraus.  Ao fundo, vê-se uma balaustrada com figuras romanas e um teto, que simula um céu com nuvens passageiras.
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Ao ver o palco, fiquei extasiada. Uma verdadeira aula de pintura em perspectiva que se delinea atrás de um majestoso portal. Essa foi a obra que marcou a inauguração do teatro e fica em exposição permanente. Obraprima de Scamozzi que representa as ruas das cidade Tebas. Interessante ver as pessoas sentadas nos degarus das tribunas, olhando extasiadas para um palco “vazio”.  Fiquei imaginando quando seria quando houvesse realmente uma apresentação.
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Para chegar no Teatro Olimpico é fácil. Ele se localiza na Piazza Matteoti, pertinho do órgão de Turismo. Não tem erro.

Fonte da Matéria: www.bailandesa.nl/blog/2370/olímpico/ 



sexta-feira, 15 de março de 2013

O TEATRO DO SÉCULO 21?

O teatro do século 21. É um teatro ao meu ver que absorveu os dispositivos moveis e toda a parafernália tecnológica existente. Tornando-o mais forte em sua essência e podendo quase que literalmente com o advento nas novas tecnologias 3D, formar partículas de realidade esboçadas em palavras saindo da tela e interagindo com a mesma e com a platéia ao mesmo tempo. Dando um ar de futurismo ao mesmo tempo que encenamos algo que já foi encenando várias e várias vezes antes de finalmente ser apresentado ao público geral.

O TEATRO COMO MEIO DE VIDA:

Antigamente muitas pessoas falavam que quem só fazia teatro era homossexual, prostituta e etc. Mas hoje vemos o teatro de outro modo mais profissional e menos careta e mais aberto a propostas de grandes ideias em prol da arte de interpretar, e em prol do social.
Hoje vejo o teatro como um meio de vida para mim. Vejo que com o teatro não só trabalho para formar atores ou atrizes e sim para fomentar o debate, o dialogo e para melhorar a vida daqueles que o procuram. Por simplesmente instiga a todo o momento a superação de limites e a reação de todo um trabalho realizado e numa atenção que não seja tensão e uma visão de uma realidade que não seja mecânica. Desta forma fui me apoderando e estudando os teóricos e internalizando os conhecimentos, com o objetivo de levar o meu sonho a frente.
Com isso comecei a dar aulas, e a repassar os conhecimentos adquiridos durante os anos de estudo e busca, de algo que já estava em mim a muito tempo e que só precisava de um empurrão para se soltar totalmente e se abrir para um mundo lúdico e ao mesmo tempo de muita luta como é o teatro e o entendimento sobre a nossa área especifica.
Ai pensei em criar um projeto que pudesse ser uma especie de jornal e ao mesmo tempo, que esses projetos de fato acontecessem. Sem ser preciso ter um sede fixa e física.
Ai criei O PROJETO TEATRO VICTOR, que surgiu a três anos atrás no Município de Chapadinha-MA, com o único objetivo e justificativa de levar a informação e a cultura. E hoje acerca de três anos depois, transcendeu barreiras jamais pensadas naquele momento. No qual era de fomenta a cultura teatral local, e repassa conhecimentos para os jovens,adultos, idosos e todos que quisessem estudar e se informar sobre o teatro,como expressão cênica.
Em 2013 na atualidade, O PROJETO TEATRO VICTOR, está aberto a palestras teatrais, a conferências sobre o tema teatro como meio, a cursos relacionados com  iniciação para o teatro ou de interpretação com montagem de peça, bem como cursos direcionados aos funcionários de empresas privadas, ongs, instituições de caráter puramente social, faculdades privadas que queiram receber nossos projetos em horários alternativos a serem estudados pela instituição que queira, podendo aptar por um curso mais denso e mais demorado em sua estrutura de grades curriculares e de horários.
Hoje comparo o Teatro como religião, que vêm da palavra congregar, juntar, formar uma unidade, todos em comunhão ajudando uns aos outros a não cair. E essa sinergia teatral se chama filosofia de vida e, meio de se viver sem frustrações, com muito dialogo, e direito a respostas quantas vezes for possível e interessante.
Então o teatro é o esboço da alma humana. A alma que não se cala jamais de expressar coisas do mundo, como: da realidade, do mundo lúdico, politico e como forma de reação as visões contrastantes e indiferentes impostas.

quinta-feira, 14 de março de 2013

UMA CASA DA CULTURA PARA CHAPADINHA-MA:

Seria de bom grado termos uma casa da Cultura para Chapadinha-MA. Como forma de promover e divulgar a cultura local e, como forma de estudo e mergulho profundo no saber cultural popular. Desta forma poderíamos ter apresentações no fim de semana e venda de mercadorias de caráter artesanal, bebidas reginais,vestimentas e etc. Promovendo desta forma os valores locais e transmitindo ao turista que vêm a Chapadinha a história e os costumes dos Chapadinhenses.

O QUE É SER UM ATOR PROFISSIONAL E O SIGNIFICA TIRAR O DRT DE ATOR:

Como o próprio nome já diz é aquele que vive de seu oficio, da ação propriamente dita de atuar. Agora para tirar o DRT é preciso ter no minimo 5 anos de teatro, numa faculdade de artes cênicas ou em cursos com certificados que sejam aprovados pela SATED de sua região. E que passe com êxito pela prova profissionalizante do SATED em todo o país. E que tenha sua matricula e sua carteira de registro de ator profissional emitida pelo sindicato de sua região no qual tem validade para todo o Brasil.
Com o DRT de Ator o mesmo pode participar de seleções para novelas, minisséries, filmes, peças teatrais, comerciais de TV e ainda trabalhar com projetos teatrais direcionados para varias áreas que o teatro de forma ampla trabalha.
Desta forma a sua profissão no qual você já trabalhava deixa de ser amadora para se tornar algo profissional e com todas as responsabilidades sociais respeitadas.

quarta-feira, 13 de março de 2013

OLHE O LIVRO PELO CONTEÚDO, E NÃO SÓ PELA CAPA:

Na maioria das vezes no ambiente acadêmico somos obrigados de certo modo a fundamentalizar teóricos e sempre olhar para a capa dos livros para sabermos de quem estamos falando ou citando. Mais quando falamos de conhecimento empírico, de vida. Falamos daquilo que lemos e absorvemos de determinado conteúdo e como interiorizamos determinado assunto em nossas mentes. De forma a aplicar, algum dia, do jeito nosso,próprio, de cada um. Os conhecimentos adquiridos daquele determinado livro, que foi de total interesse do determinado leitor, com certeza serão validos. Não desmerecendo de forma nenhuma o autor. Mais o autor deve estar certo que o conteúdo fala mais que a simples capa do livro, isso sem dúvida precisa ser validado, como algo real e concreto e que acontece com determinada frequência de quem se lê.