terça-feira, 16 de junho de 2015

COMO OBTER O REGISTRO PROFISSIONAL DE ATOR


Dia desses na Comunidade da “Central de Atores” um tópico causou polêmica.

Um colega queria saber como fazia para ter o “DRT” dele, e pra que servia o dito cujo.

Popularmente denominado “DRT”, o registro profissional é um dos primeiros anseios daqueles que decidem encarar a aventura de viver de teatro.

Vejam bem: o nome correto é REGISTRO PROFISSIONAL. “DRT” é sigla da “Delegacia Regional do Trabalho”, órgão do Ministério do trabalho responsável por anotar na carteira de trabalho do ator o número de seu registro profissional. PLIM! Acende uma lâmpada!

Sim! Você deve ter a carteira de trabalho para poder obter o registro profissional, pois é lá que serão anotados seus contratos de trabalho.

Para quem não sabe, a profissão de artista foi reconhecida pela Lei nº 6.533 / 1978, regulamentada pelo Decreto nº 82.385, de outubro do mesmo ano.

Ou seja, somos profissionais reconhecidos pela legislação há trinta anos, e até hoje pairam dúvidas sobre os mecanismos de obtenção do registro profissional e sua serventia.

Segundo o artigo 6º da referida Lei, “O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional”.

O médico precisa do registro profissional perante o Conselho Regional de Medicina para poder atuar, o advogado perante a Ordem dos Advogados do Brasil, o dentista perante o Conselho Regional de Odontologia”.

Mas, e o ator, deve se registrar onde? Que órgão equivale aos citados?

Trocando em miúdos, o Decreto prevê que podem ter o registro profissional como artista:

1). Portadores de diplomas de curso superior reconhecidos pelo MEC;
2). Portadores de diplomas de curso técnico reconhecido pelo MEC;

Basta o candidato ao registro pegar seu diploma reconhecido pelo MEC, e ir direto à Delegacia Regional de Trabalho. Portanto, meus caros, antes de perder tempo e dinheiro em um curso com a intenção de obter o registro profissional, verifique se o mesmo, repita-se, é reconhecido pelo MEC. Caso contrário, necas de registro!

Ok, mas e se eu tenho uma vasta experiência e não tenho diploma algum, nem possuo condições de ter, mas preciso do registro para poder trabalhar?
Então você se enquadra na terceira hipótese prevista na lei, que é:
3). Portadores de atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato.
Aí é que entra o Sindicato dos Artistas da sua região. Você deve procura-lo e se informar sobre o que deve fazer para obter o tal atestado de capacitação.
Cada Sindicato tem seus critérios para determinar se o candidato está apto ao registro profissional e então emitir o malfadado atestado. Por isso, aqui em São Paulo, ora tem banca, ora tem somente análise do material, ora um misto. Depende da Comissão criada para definir os requisitos.
E, lembre-se, conforme diz o artigo 6º, citado lá em cima, seu registro profissional vale no país inteiro, mesmo que obtido em um Estado.
Assim, de posse do seu diploma de curso superior ou técnico, ou do atestado de capacitação emitido pelo Sindicato e também de sua carteira de trabalho, você deve ir à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) para pedir a emissão do registro profissional. Vale consultar o órgão para saber se é exigido mais algum documento. Normalmente, xerox do RG, CPF e comprovante de residência.
A Delegacia Regional do Trabalho vai anotar um número na sua carteira de trabalho. Esse número é o tão sonhado “DRT”, ops! Registro profissional!
Na Lei ainda estão assegurados diversos direitos e estão descritos detalhes da profissão do ator cujo conhecimento pode ser bastante útil. É interessante também saber o conceito legal de “artista” e de “ator”, que estão no quadro anexo do Decreto 82.385. Vale à pena dar uma bisbilhotada.

Para consultar as leis na íntegra, acesse www.planalto.gov.br

Para mais informações sobre como obter o registro profissional (São Paulo)www.satedsp.org.br

Para informações sobre como obter sua carteira de trabalho:http://www.poupatempo.sp.gov.br


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